Video o quê? Só pode ser coisa de comunista! Não, não e não!
Ao ler a manchete abaixo eu lembrei de um tio meu.
STF considera interrogatório por videoconferência inconstitucionalEste meu tio é o humorista da família, espirituoso e bonachão. Compõe o que ele chama de ala ética do PMDB. Ele tem tiradas geniais. Numa ocasião estávamos atravessando uma avenida movimentadíssima de Porto alegre e o sinal acabara de abrir duas ruas a baixo, ao que ele grita para mim em disparada:
- Corre que eles já nos viram!
Parece ser mesmo a lógica do trânsito, a de acelerar até passar sobre as pessoas. Triunfo nacional.
A razão de associar a decisão do STF a piada do meu tio é que muitas vezes, mais do que gostaríamos, quando algo parece certo logo isto é destruído. Assim, o STF declara inconstitucional fazer interrogatório via videoconferência por dois motivos: isto é muito prático e também benéfico à sociedade. Os juízes superiores descobriram algo que funcionava, como o motorista quando avista um pedestre. Além do mais, internet e videoconferência não estão previstos na constituição, portanto não existem. Salve melhor juízo, data máxima vênia, urbis et orbis e o escambau.
Caguei pra decisão do STF.
Technorati Tags: STF, videoconferência, decisão
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