terça-feira, setembro 25, 2007

Conversa para loucos


E nós ficamos onde?

O Deputado Berfran Rosado (PPS) está no seu inferno astral. Diz o ditado que a raposa tanto vai ao moinho que um dia perde o focinho, pois é isto que deve estar acontecendo com o parlamentar. Com um estilo de deixa comigo, ele tem se notabilizado pela defesa intransigente de tudo e qualquer assunto que envolva algum poder econômico relevante.
Poder econômico relevante pode ser definido como qualquer setor privado que movimente alguns milhões anualmente, podendo ser tanto nacionais como internacionais, afinal o mundo não está globalizado?
Berfran Rosado disputou com Nelson "Exótico" Härter (PMDB) quem era mais apaixonado pelo eucalipto, foi o primeiro poder econômico defendido pelo deputado. Logo após, protagonizou junto com o presidente da Assembléia Frederico Antunes (PP) um golpe na CPI dos Pedágios impondo seu nome para relator. Ora, Berfran Rosado para relator da CPI dos Pedágios foi colocar a raposa a cuidar do galinheiro!
A CPI mexe profundamente com os interesses de outro poder econômico relevante: as empreiteiras concessionárias de rodovias. Adivinhem de que lado esteve o nobre deputado o tempo todo? Agora pegaram um conselheiro da AGERGS agenciando depoimento na CPI dos Pedágios. Alguém duvida?
O problema é que a AGERSG era para proteger o "nosso" interesse, não o das empreiteiras. Pelo lado do poder econômico relevante tem fila de apoiadores. Isto deixa claro o modelo deixado pelo destruidor do Rio Grande, Antônio Britto (PPS). O responsável pela mediação teria sido Guilherme Socias Villela, ex-prefeito arenista indicado pela ditadura militar e ex-presidente da própria AGERGS! O cara arrumou uma teta gorda para mamar deitado e ainda agencia contatos telefônicos para mediar interesses de empreiteiras. Coisa linda.
Estou ansioso para ver a cobertura da nossa mídia que ama de paixão o Rosadinho.


Technorati Tags: , ,

Powered by ScribeFire.

7 comentários:

Anônimo disse...

Descobri agora teu blog, tô gostando, vou recomendar e voltar.

xxxxx disse...

Comunicado feito ao Estado do RGS pela AGERGS no jornal Correio do povo de 30/09/2007.

"A AGERGS, face o noticiário que há dias vem divulgando opiniões individuais referind-se à instituição, vem a público esclarecer o que segue:

1- A Agencia de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grando do Sul é um órgão de Estado criado pela Lei 10931/97, sem conotações partidárias, formada por sete Conselheiros,... Todos devidamente analisados pela comissão de Serviços Públicos da Assembléia Legislativa....

2- Todas as decisões da AGERGS são tomadas em Sessões Públicas, convocadas com antecedência e com pauta definida....

3- Em assuntos de representação externa, a instituição é representada pelo seu Presidente, escolhido pelo colegiado de Conselheiros.

4- No tocante ao Programa Estadual de Concessão Rodoviária, criado em 1996, (anterior a própria existência da Agência), saliente-se que todos os seus atos constitutivos foram aprovados pela Assembléia Legislativa, tanto os Contratos originais (Leis de n° 10698/96 a 10705/96) quanto os Termos Aditivos (Lei n° 11545/2000), cabendo à AGERGS tão somente a fiscalização de seu pleno cumprimento.

5- Assim, todas as decisões sobre PECR (Programa de Concessões rodoviárias), foram tomadas pelo Governo do Estado e aprovadas pela Assembléia Legislativa. O que a Agência produziu, foi um Diagnóstico em que aponta uma série de correções necessárias ao Programa. Tal Diagnóstico foi entregue, a título de colaboração, à autoridades envolvidas: Governo do Estado ( Poder concedente - dos serviços -), DAER (Órgão Fiscalizador) e à própria Assembléia Legislativa.
6-......"

xxxxx disse...

Cabe ressaltar que, do ponto de vista ideológico partidário, a atual oposição, era governo, no Estado do Rio Grande do Sul, em 2000, quando os contratos de concessão rodoviária dos pólos de pedágio do Estado do RGS soferam aditamento, com projeto do Governo do Estado, administrado pelo PT, e com aprovação, à época, da Assembléia Legislativa do Estado.

xxxxx disse...

Segundo o autor do Blog, "O problema é que a AGERSG era para proteger o "nosso" interesse, não o das empreiteiras.", mas o mesmo autor não especifica quais interesses "das empreiterias" supostamente estão sendo atendidos.

Deve-se enfatizar que quem faz a licitação para a concessão de serviço público é o poder executivo, ou seja o Governo do Estado e quem homologa os contratos de concessão é o poder legislativo, através da Assembléia Legislativa, que representa a população do Estado do RGS, cabendo a AGERGS regular, conforme estabelece a LEI Nº 10.931, DE 09 DE JANEIRO DE 1997., especificando-se o que diz o seu artigo 2°.
" Art. 2º - Constituem objetivos da AGERGS:
I - assegurar a prestação de serviços adequados, assim entendidos aqueles que satisfazem as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas;
II - garantir a harmonia entre os interesses dos usuários, concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos;
III - zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro dos serviços públicos delegados."

Esta lei pode ser obtido através do link http://www.al.rs.gov.br/legiscomp/arquivo.asp?Rotulo=Lei%20nº%2010931&idNorma=28&tipo=pdf

xxxxx disse...

Entre as sugestões apresentadas pela AGERGS ao poder decisório, Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através do diagnóstico do Program de Concessões Rodoviárias, temos os seguintes:

"Na intenção de buscar o reequilíbrio contratado e sinalizar as possíveis
alternativas para corrigir o Programa de Concessão de Rodovias de hoje até o
final da Concessão, listamos as principais sugestões trazidas pelos agentes
envolvidos neste processo para serem estudadas, visando à inclusão no
referido Programa:
a) Desconto ou Isenção no valor da tarifa de pedágio não previsto
inicialmente em contrato, por meio de cartão magnético, em
especial para as comunidades ou municípios onde estão
instaladas as praças de pedágios ou, ainda, desconto progressivo
para aqueles que utilizam freqüentemente a rodovia.
b) Cobrança de eixos suspensos, visto que, até então, os veículos
de carga pagam o pedágio pelo número de eixos que estão
rodando e não pelo número de eixos que possuem e, dessa
4 Importante também destacar que a pesagem traria consigo um potencial incremento de VDM, uma
vez que seriam necessários uma quantidade maior de veículos para transportar a mesma carga hoje
conduzida por um único caminhão.
AGERGS
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Rio Grande do Sul
forma, guardando relação com o peso transportado. Observamos
que nas rodovias reguladas pela ANTT (Agência Nacional de
Transportes Terrestres) o pedágio é cobrado pelo número de
eixos existentes, independentemente de estarem suspensos ou
não.
c) Cobrança da tarifa na proporção originalmente contratada entre o
veículo pesado e leve a qual correspondia a 1,67, ou seja, o
veículo pesado era 67% mais caro que o veículo leve, por eixo.
Esta relação foi alterada no termo aditivo para 1,25, ou seja, o
veículo pesado paga apenas 25% a mais que o veículo de
passeio. Conforme estudos de órgãos rodoviários, os veículos de
carga danificam o pavimento com muito mais intensidade que os
veículos de passeio, desta forma, a relação percentual deveria
retornar à originalmente contratada, reduzindo o subsídio cruzado
criado no termo aditivo.
d) Garantia de abertura das Praças contratualmente previstas. O
Contrato prevê praças a serem instaladas nos próximos anos de
concessão, vinculadas ao término de rodovias em construção
pelo próprio estado e que posteriormente ingressariam na malha
total a ser mantida e conservada pela iniciativa privada. A não
abertura de praças previstas nos contratos significa que a
sociedade está assumindo todos os riscos de previsão de fluxo de
veículos que seriam totalmente de responsabilidade das
concessionárias.
e) Estabelecimento de período de sobrevida estrutural da rodovia
após o término da concessão ora vigente, destacando que até a
entrada em vigor do Primeiro Termo Aditivo a sobrevida
contratada era equivalente a 7 ou 8 anos.

xxxxx disse...

Segunda parte das sugestões ao Governo do Estado, feitas no diagnóstico de 2004 e 2005.

"f) Os níveis de qualidade para o restante da concessão deverão ser
compatíveis com o padrão tarifário. Com o advento do Primeiro
Termo Aditivo em 2000, a exigência dos padrões de qualidade foi
reduzida em relação aos estabelecidos quando da assinatura
AGERGS
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Rio Grande do Sul
inicial do contrato. Sugerimos que se os índices de qualidade do
pavimento sejam os do contrato original. Para a sinalização
horizontal propõe-se um incremento de 50% na meta do
indicador. Em ambos os casos sugere-se uma folga na meta do
indicador de um percentual do trecho concedido na ordem de
10%, limitado ao padrão de qualidade estabelecido no PER.
g) Permanência da responsabilidade das concessionárias na
execução de alguns serviços nos trechos urbanos, até o final da
concessão, nos mesmos moldes estabelecidos pelo PER.
h) Permanência da responsabilidade das concessionárias na
execução dos serviços de guincho e ambulância, até o final da
concessão.
i) A Lei Estadual 12.238 de 14/01/2005 dispõe que o Poder
Executivo fica autorizado a explorar a utilização e a
comercialização, a título oneroso, das faixas de domínio e áreas
adjacentes das rodovias concedidas, entre outras. Caso esta
atividade fosse explorada pelas concessionárias, os recursos
advindos poderiam ser utilizados na modicidade tarifária. A Lei
atualmente impede a utilização destes recursos na modicidade
tarifária.
j) Os melhoramentos previstos no PER e que ainda não foram
realizados deverão ser implantados até o final da concessão. Os
melhoramentos referem-se, entre outros, a terceiras faixas,
acessos, interseções, viadutos, passarelas, sistemas de
segurança, etc. No cenário de retorno ao contrato não foram
previstos novos melhoramentos, que em sendo necessários
deverão ser objeto de encaminhamento do Poder Concedente,
ouvidas as sugestões e proposições das comunidades
envolvidas.
k) Eliminar ou minimizar a utilização de rotas de fugas pelos
usuários. Esta medida deverá ser adotada em conjunto com a
medida discriminada na letra “a” acima.
AGERGS
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Rio Grande do Sul
l) Estabelecimento de Revisões Ordinárias do Contrato a cada 4
anos.
m) Está prevista nos contratos a obrigação das concessionárias de
executarem um programa de pesagem, que não está sendo
realizado sob a alegação de falta de agentes de trânsito
(descumprimento unilateral de contrato). Este programa deverá
ser efetivamente implantado.
Entendemos que devam ser apreciadas, de forma obrigatória as
sugestões acima listadas, pois a maioria delas procura trazer os contratos de
volta ao originalmente licitado e/ou contratado, vinculando as partes ao
cumprimento do anteriormente acordado. Somente após, é que proposições
exógenas ao contrato, porém restritas ao efetivamente necessário para cada
equilíbrio, é que poderão ser estudadas.
Observa-se que a TIR apresentada pelas concessionárias, quando da
licitação, é muito alta, visto que mesmo eliminando-se os efeitos dos fatos
supervenientes aqui levantados a mesma não seria atingível. Este valor de TIR
é resultado da superestimativa do VDM (Volume Diário Médio), o qual
corresponde ao volume de veículos que trafegam diariamente pelas rodovias.
Tanto o VDM quanto sua taxa de crescimento ficaram muito aquém dos
quantitativos propostos pelas empresas concessionárias. Este é um dos riscos
das concessionárias, que não é assumido e nem deve sê-lo pela sociedade,
conforme demonstrado no estudo de reequilíbrio da AGERGS.

xxxxx disse...

A AGERGS, de fato, apontou o descumprimento e o desequilíbrio dos contratos de concessões rodoviárias, inclusive em matérias publicadas na imprensa.

Tanto é verdade que no diagnóstico apresentado, que consta no site da Agência, constam sugestões de como
recuperar o equilíbrio entre a arrecadação e os
invetimentos das concessões rodoviárias como já postado e como segue:

"CENÁRIO DE RETORNO AO CONTRATO
Apresentados e quantificados os desequilíbrios contratuais, a AGERGS
estabelece um cenário, denominado de “Cenário de Retorno ao Contrato”, visto
que as premissas deste cenário são o estrito cumprimento das regras
inicialmente acordadas entre as partes, considerando os fatos supervenientes e
AGERGS
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Rio Grande do Sul
projetando para o final da concessão padrões de qualidade diretamente ligados
aos padrões tarifários.
Considerou-se como regra, na montagem deste cenário, os dados
apresentados nas propostas comerciais, quando da fase licitatória, com as
respectivas correções trazidas pelo Primeiro Termo Aditivo. Este foco foi
definido em função do preceito da Lei Federal 8.987 de 13/02/1995 - Lei das
Concessões e Permissões da Prestação de Serviços Públicos - que cita no
Artigo 2º:
“II – concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita
pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à
pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu
desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;” (grifo nosso)
Logo, a determinação dos volumes de tráfego e a estimativa de seus
crescimentos, dos níveis de investimentos e dos custos de operação, que
foram apresentados no Fluxo de Caixa do projeto para os 15 anos de
concessão, constituem riscos inerentes à concessão e, portanto,
responsabilidade das concessionárias, que deverão absorver tais variações,
ficando a Agência Reguladora com a atribuição de zelar pela qualidade
contratada e acompanhar a execução dos melhoramentos previstos.
A Receita Tarifária foi considerada aquela apresentada pelas
concessionárias quando da elaboração de suas propostas na licitação, com as
alterações trazidas pelo Primeiro Termo Aditivo, descontando as perdas
ocorridas pelos fatos supervenientes (paralisações judiciais, rotas de fugas, Lei
11.460 e praças não abertas, quando for o caso) até o término do referido
aditamento contratual5. Para os anos seguintes, até o final da concessão, foi
considerada a receita tarifária proposta pela concessionária, acrescida dos
valores referentes à cobrança dos eixos suspensos, considerando-se ainda que
os fatos supervenientes serão estancados. A cobrança de eixo suspenso não
se trata de inovação visto que isto é prática nas concessões reguladas pela
ANTT.
5 Observa-se aqui que a superestimativa de tráfego continua sendo risco das concessionárias.
AGERGS
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Rio Grande do Sul
Os níveis de Investimentos foram analisados juntamente com o
cumprimento dos padrões de qualidade exigidos em contrato. Para a avaliação
dos Investimentos utilizou-se como critério a diferenciação dos valores gastos
em melhoramentos, daqueles gastos em manutenção e restauração, sendo
estes últimos vinculados diretamente aos níveis de qualidade, uma vez que são
aplicados diretamente no pavimento das rodovias. Considerando que os
valores propostos pelas concessionárias são de sua responsabilidade, a
AGERGS computou, para o fluxo de caixa do Cenário de Retorno ao Contrato,
o montante de manutenção e restauração realizado pelas concessionárias,
limitado ao valor apresentado por elas quando da elaboração da proposta
comercial e alterações trazidas pelo Primeiro Termo Aditivo. Em virtude do
critério adotado as empresas concessionárias que investiram valores
superiores à previsão inicial tiveram glosado em seus fluxos de caixa o
respectivo excedente de investimento realizado. Quanto às concessionárias
que investiram valor menor que o previsto na proposta comercial, utilizaram-se
os valores efetivamente praticados, visto que não foram atingidos na íntegra os
padrões de qualidade exigidos pelo contrato. Foi constatado no estudo
realizado pela AGERGS que as concessionárias praticaram custos inferiores
aos da proposta comercial na maioria das obras e/ou serviços realizados
durante a vigência do Primeiro Termo Aditivo. Esta redução de custo advinda
dos ganhos de eficiência foram integralmente repassados como benefício
para os usuários.
Foi previsto um acréscimo percentual nos investimentos decorrentes do
acréscimo de carga permitido pela Lei das balanças. Este percentual é variável
e depende do fluxo de veículos de carga que trafegam em cada Pólo.
Os valores alocados na rubrica de melhoramentos que acabaram por não
serem executados, foram deslocados para o futuro no fluxo de caixa proposto,
ficando, desta forma, pendentes de realização.
Os Custos Operacionais, assim entendidos todos os gastos
relacionados com a Operação e Administração do negócio, foram considerados
utilizando-se os valores previstos no contrato, não cabendo à concessionária
argüir desequilíbrio no caso dos custos serem superiores que os apresentados
AGERGS
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Rio Grande do Sul
no Termo Aditivo. Para o restante do período de concessão foram acrescidos
as despesas com a Operação de Guincho e Ambulância e do Plano de Manejo
Ambiental,
Como Tributos foram considerados os valores devidos em conformidade
com as alíquotas vigentes na data de elaboração da análise,
independentemente do efetivo recolhimento junto aos cofres públicos.
As definições acima descritas deram origem ao Cenário de Retorno ao
Contrato, que demonstrou, através do fluxo de caixa, o nível de desequilíbrio
incorrido na concessão. Este desequilíbrio é medido através da comparação
entre as Taxas Internas de Retorno contratualmente acordadas e as Taxas
efetivamente apuradas até o presente momento, independentemente de
qualquer juízo de valor acerca dos percentuais fixados ao final do certame
licitatório, ou seja, a alteração da TIR depende de acordo entre as partes
(Poder Concedente e concessionárias), com mediação da AGERGS. Ressaltase
que são diferenciados os desequilíbrios contratuais entre as empresas
concessionárias, daí surgindo a necessidade de analisar-se distintamente cada
pólo de concessão. As aludidas diferenças entre os Pólos podem ser
constatadas, dentre outras variáveis, mediante exame dos diferentes impactos
proporcionados pelos fatores supervenientes sobre o equilíbrio dos contratos,
tais como as rotas de fuga (Pólos Gramado, Carazinho e Caxias do Sul), os
fechamentos de praças por decisão judicial (Pólos Caxias do Sul e Vacaria) e a
não autorização para abertura das praças previstas nos contratos (Pólo
Metropolitano).
Com a adoção tão somente das medidas acima listadas consideramos ser
possível equilibrar 5 dos 7 Pólos de concessão, restando aos Pólos de Caxias
do Sul e Gramado a adoção de medidas complementares.
Este e outros cenários foram montados através de um sistema
esquematizado em planilha eletrônica que permite inserir modificações de
valores de VDM, tarifas, investimentos, despesas de manutenção, despesas de
conservação, despesas de operação e administração, alíquotas de impostos e
demais tributos, bem como de todos os outros itens menos relevantes que
igualmente compõem o fluxo de caixa. Permite também parametrizar algumas
AGERGS
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Rio Grande do Sul
definições, tais como: (i) cobrança ou não dos valores referentes a eixos
suspensos; (ii) fechamento ou não das rotas de fuga; (iii) abertura ou não de
praças previstas em contrato (iv) e a utilização ou não de receitas acessórias.
Desta forma, possibilitou-se o acompanhamento do impacto das variáveis
supracitadas no equilíbrio econômico e financeiro das concessões.
CONCLUSÃO
Pelos desequilíbrios apresentados ao longo do período de concessão,
aqui elencados e quantificados na execução do trabalho de revisão, foi possível
verificar que as concessionárias ao perceberem os efeitos dos fatos
supervenientes na redução de suas receitas tarifárias, automaticamente
buscaram reequilibrar-se através de uma espécie de “auto-regulação”,
sacrificando, muitas vezes, os melhoramentos previstos em contrato e
mantendo os índices de qualidade no limite ou muito próximos daqueles
exigidos.
Esta Agência Reguladora possui as ferramentas técnicas e legais
necessárias para promover o reequilíbrio dos contratos e, ainda, propiciar o
aperfeiçoamento do programa, ao apresentar uma solução técnica que seja
consenso entre os agentes envolvidos: Governo do Estado, Concessionárias e,
principalmente, a Sociedade Gaúcha. Posto que a AGERGS tem ferramentas,
não utilizá-las da melhor forma caracterizar-se-ia, no mínimo, a sub-utilização
de uma instituição de Estado criada para tal fim. Neste particular, é importante
frisar que a agência possui hoje condições não somente de analisar eventuais
propostas de reequilíbrio a serem formuladas pelo Poder Concedente, mas,
principalmente, condições de propor alternativas próprias de reequilíbrio,
levando em consideração o impasse percebido até o momento.
A simples recomposição tarifária proposta pelo Governo do Estado não
resolve de forma definitiva os problemas estruturais que o PECR vem
enfrentando ao longo de sua existência. Procrastinar a verificação do equilíbrio
econômico e financeiro dos contratos para 2009 resultará na impossibilidade de
AGERGS
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Rio Grande do Sul
reequilibrar os contratos de forma definitiva até o final do prazo previsto e
possibilidade da sociedade vir a arcar com indenizações futuras.
Somente após esgotadas todas as formas de retorno ao contrato, é que
propostas diversas ao elencado anteriormente poderão ser objeto de estudos.
Prorrogação de prazo deve ser objeto de estudos específicos, com a finalidade
de fortalecer o PECR no que concerne aos melhoramentos, inclusive os
apresentados pela sociedade organizada, destacando-se principalmente a
ampliação de capacidade de tráfego das rodovias. Da mesma forma, deve ser
estudada a repactuação da TIR considerando que os riscos dos investidores
podem ser inferiores ao da época da licitação."