sábado, março 13, 2010

Cobertura tímida


Eles tem o poder.


Justiça aceita denúncia contra Kassab por improbidade
A Justiça aceitou nesta sexta (12) a denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo contra o prefeito da capital paulista, Gilberto Kassab (DEM), por improbidade administrativa.

A denúncia afirma que a prefeitura não paga as dívidas que tem com ex-servidores públicos municipais [denominados precatórios] desde 2006. As dívidas passam de R$ 240 milhões. Após ser comunicado, o prefeito Kassab tem 15 dias para fazer sua defesa.

No fim de fevereiro, o prefeito de São Paulo e a vice, Alda Marco Antonio (PMDB), tiveram o mandato cassado pelo juiz da 1ª zona eleitoral, Aloísio Sérgio Resende Silveira, por recebimento de doações ilegais na campanha de 2008. Ambos recorrem da decisão sem ter que deixar os cargos.
Percebo que a cassação de Kassab (DEM) pelo TRE paulista teve cobertura mínima na mídia, que publicou burocráticamente a questão sem associá-la com os escândalos de Arruda (DEM) do mesmo partido. É uma forma de tratar o assunto e deixar morrer, preparando para uma pizza nas instâncias eleitorais.
Ao invés de investigar com mais profundidade os dados sobre a questão, no caso Arruda só se fica sabendo que o governador está com os pés inchados e coisas do tipo, os vídeos da propina sumiram e os envolvidos não são entrevistados ou confrontados com suas versões. Com Kassab passa o mesmo, onde foi publicado a relação dos contribuintes de campanha dele? Entrevista com seu tesoureiro de campanha? Nada. Só se sabe que foi cassado por financiamento de uma ONG de empresários. Que empresários? Entrevistaram algum? Quem compõe a tal ONG? Serão eles anunciantes da grande mídia?
Esperemos que a justiça eleitoral faça todo o serviço, é uma questão de fé. Não haverá apoio social ou institucional dos jornais e da imprensa em geral, fica claro que só dá mídia escândalos envolvendo o PT.





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Um comentário:

Unknown disse...

Apenas uma observação técnica. Nestes casos (de Ação Civil Pública por improbidade, o juiz abre prazo para defesa prévia (de 15 dias) e, somente após recebida esta, irá acatar ou não a denúncia. Portanto,na realidade, a ação ainda não foi aceita, pois se o juiz, analisando a defesa práevia, entender que não há fundamento para a ACP, irá encerrar o processo.